Candidatura ao Decreto Flussi em Messina
Candidatura ao Decreto Flussi
O Decreto Flussi é uma medida através da qual o Governo italiano estabelece anualmente quotas para a entrada de cidadãos estrangeiros não pertencentes à União Europeia em Itália para trabalho subordinado, autónomo e sazonal.
Geralmente, são previstas quotas privilegiadas para cidadãos de países que tenham assinado acordos de readmissão com Itália e para pessoas de origem italiana registadas em listas específicas mantidas pelas representações diplomáticas ou consulares italianas no estrangeiro.
Documentação necessária para o Decreto Flussi 2025
- Selo fiscal (marca da bollo) de 16 €
- Passaporte
- Endereço do trabalhador em Itália
- Certificado de idoneidade da habitação
- Cartão de identidade do empregador
- Dados do empregador (número de telefone, código fiscal, número de IVA, endereço da sede legal e do local de trabalho, endereço de e-mail PEC e e-mail normal)
- Tipo de contrato de trabalho (referência ao CCNL, nível e função, horário semanal)
- Número de trabalhadores atualmente empregados na empresa
- Registo na Câmara de Comércio
- Declaração de IRS 2022/2023/2024 (preferencialmente uma versão provisória de 2025)
- Demonstrações financeiras da empresa para os anos 2022/2023/2024
- DURC (Documento Único de Regularidade Contributiva)
- Formulário ANPA
Rendimento Requerido
Trabalhadores sazonais: Rendimento anual mínimo de 30.000 €